Boleto de Cobrança (Ficha de Compensação ou Bloqueto):
É o instrumento de cobrança bancária, que pode ser impresso ou eletrônico, e que contém os dados da conta a ser paga. Esse documento é pagável em qualquer banco até a data de seu vencimento. Exemplos: boletos de cobrança do condomínio, do clube, da escola, entre outros.
Arrecadação de Tributos:
Documento destinado ao pagamento de tributos, como IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, multas, IPVA - Imposto sobre a Propriedade de Veículos, entre outros.
Contas de Serviços Públicos:
Documentos destinados ao pagamento de serviços de utilidade pública, como água, luz, gás e telefone.
Inicialmente, podem ser incluídos no DDA os boletos de cobrança, ou seja, as contas do item 1. No início, tributos e contas de serviços públicos não estarão no DDA.
O boleto de cobrança é um documento disponibilizado pelo emissor da dívida, o "cedente" (quem cobra), e postado para o pagador, o "sacado". Normalmente é em papel e sempre é identificado pela expressão "Ficha de Compensação".
Você ou sua empresa se cadastra como "sacado eletrônico" no(s) banco(s) em que possui conta. Empresas cobradoras (cedentes), como planos de saúde e condomínios, registram suas cobranças no(s) banco(s) com que operam.
A partir daí, será possível visualizar eletronicamente todos os seus boletos registrados pelas empresas cedentes.
Se você deixar de ser sacado eletrônico, deverá solicitar o cancelamento em todos os bancos nos quais se cadastrou.
O Banestes disponibilizará os boletos eletrônicos em canais como:
Banestes Internet Banking
Terminais de autoatendimento
Sim, é permitida a visualização desses boletos mediante a autorização dos sacados originais (filhos, pais, etc).
Quem paga (sacado) tem:
Certeza do recebimento do boleto
Conveniência para visualizar e pagar seus boletos nos canais eletrônicos, onde quer que você esteja
Maior controle das contas a pagar
Possibilidade de pagamento de títulos vencidos, inclusive de outros bancos
Quem cobra (cedente) conta com:
Maior controle das cobranças a partir do seu registro
Rapidez e certeza na entrega da cobrança
Diminuição de fraudes
O meio-ambiente manterá anualmente:
374.400 árvores
1 bilhão de litros de água
46 milhões de kW/hora
E um ar mais limpo, pois deixam de ser emitidos milhões de quilogramas de dióxido de carbono (*)
(*) Estimativas baseadas na emissão de 2 bilhões de boletos/ano (2008) e na produtividade do eucalipto.
Não, a opção de pagamento do boleto continua sua. O DDA apresenta eletronicamente seus boletos de cobrança e você decide quando e como faz o pagamento.
O DDA é a apresentação eletrônica do boleto. O débito automático é o pagamento das contas de concessionárias de serviços - água, luz, telefone e gás – previamente contratado e debitado na sua conta na data de vencimento.
O não pagamento de um boleto eletrônico tem as mesmas implicações do não pagamento de um boleto em papel.
Sim, você ainda poderá receber boletos em papel se:
O cedente da cobrança (quem cobra) também postou o boleto ao sacado (quem paga);
O cedente da cobrança não aderiu ao registro da cobrança nos bancos;
A conta é referente a uma arrecadação de tributos ou a um serviço público, que ainda não pode ser visualizado pelo DDA.
Nesses casos, a dívida não está sendo cobrada duas vezes. O sacado eletrônico (pagador no DDA) pode ignorar o boleto em papel e pagar o boleto eletrônico. Assim, a dívida será liquidada e com todas as vantagens já mencionadas.
Espere a chegada da atualização do seu boleto, de forma eletrônica, conforme acordo com o cobrador (cedente).
A responsabilidade sobre as informações do boleto, seja este eletrônico ou em papel, é do cobrador (cedente) da dívida.
Após o vencimento, os boletos impressos podem ser liquidados somente nas agências ou correspondentes bancários do banco emissor. Os títulos DDA, inclusive de outros bancos, podem ser pagos após o vencimento, no banco em que o cliente tenha adesão ao serviço, através do DDA.
Os títulos serão atualizados, diariamente, de acordo com as instruções constantes no boleto, informadas pelo cedente.