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Banestes S.A.

Perguntas e Respostas: Crédito Imobiliário

Financiamento

1. Que tipo de imóveis podem ser financiados?

  • • Imóveis residenciais urbanos, novos e usados, cujo valor de avaliação seja até R$1.500.000,00, no âmbito do SFH;

    • Imóveis residenciais urbanos, novos e usados, de R$1.500.000,01 e até 2.500.000,00, fora do SFH;

    • Financiamento de terrenos urbanizados devidamente regularizados no Cartório (...) avaliação seja até R$350.000,00.

    • Financiamento de imóveis comerciais como salas e lojas, além de outros imóveis para fins empresariais(sob consulta), para aquisição por Pessoa Física ou Jurídica.

2. Qual o percentual de financiamento no Banestes?

  • Para os imóveis no âmbito do SFH (valor de avaliação até R$1.500.000,00) o Banestes financia até 90% (noventa por cento) do valor da compra e venda ou avaliação do imóvel, o que for menor, se utilizado o sistema de amortização SAC, se for utilizado o sistema PRICE o percentual máximo é de 80%. Em ambos os casos o prazo máximo e de 420 meses.

    Para os Imóveis fora das condições acima, dirija-se à Agência Banestes, para obter maiores informações.

3. Quais são as despesas que terei com o meu financiamento?

  • • Tarifa de Avaliação/Reavaliação/Subst. de bens recebidos em garantia.
    • Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), em torno de 2,5% do maior valor: Compra e Venda ou Avaliação.
    • Taxa de Registro no Serviço de Registro de Imóveis. Geralmente, esta taxa é tabelada..
    • Tarifa de administração - cobrança e administração do contrato, cobrada mensalmente.
    • Todas as tarifas estão previstas na Tabela de Tarifas disponível nas Agências Banestes e neste site. Tabela de Tarifas

4. O que é ITBI?

  • É o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, que é recolhido na prefeitura onde se localiza o imóvel. Esse recolhimento é necessário para dar entrada no Serviço de Registro de Imóveis.

5. Posso compor renda para financiar meu imóvel?

  • Sim, a renda pode ser composta por mais de uma pessoa, desde que todos os compradores apresentem e comprovem renda.

6. Já possuo um financiamento imobiliário, posso fazer outro?

  • É possível adquirir um financiamento imobiliário através do SFH mesmo já possuindo outros imóveis em seu nome. Para isso é necessário comprovar renda suficiente para assumir o financiamento, e que esta operação se enquadre na política de crédito vigente. O que não é possível é utilizar o FGTS para o 2º imóvel.

7. Que é necessário para obter um financiamento imobiliário?

  • Para obter financiamento no Banestes é necessário ser cliente do BANESTES. Se você ainda não é cliente, dirija-se à uma Agência Banestes mais perto de você e solicite a simulação do seu financiamento.

8. Quando será debitada minha primeira parcela de financiamento?

  • O débito da primeira parcela ocorrerá 30 dias após a data do contrato, e as demais parcelas no mesmo dia dos meses subseqüentes. A data do contrato será considerada como início do prazo de financiamento, independente da data de assinatura e data de registro do mesmo.

9. Posso adquirir um imóvel utilizando apenas meu Fundo de Garantia?

  • Essa operação não está disponível atualmente.

10. O que compõe o encargo mensal?

  • Prestação (Amortização + juros), seguro e taxa de administração. (caso haja atraso no pagamento da prestação anterior, os juros serão acrescentados ao encargo atual).

11. O que pode atrasar meu processo de financiamento imobiliário?

  • Atraso na entrega da documentação, documentação incorreta e incompleta ou empecilhos cartorários, no momento do registro.

12. Quando é efetuada a liberação de valores ao vendedor?

  • Até 05 dias após o recebimento do contrato registrado e da respectiva Certidão de Ônus à sua Agência Banestes.

13. Posso amortizar o saldo devedor e prestações ou reduzir o prazo do financiamento, em qualquer época?

  • Sim. É só dirigir-se à sua Agência, para obter informações.

14. O que é REGISTRO de contrato?

  • O registro é o ato que declara quem é o verdadeiro proprietário do imóvel, ou se a propriedade deste bem está sendo transmitida de uma pessoa para outra. Toda vez que se leva uma escritura de compra e venda ou hipoteca de um imóvel ao Cartório, ela é registrada na matrícula.

15. O que é AVERBAÇÃO de contrato?

  • A averbação é o ato que anota todas as alterações ou acréscimos referentes ao imóvel ou às pessoas que constam do registro ou da matrícula do imóvel. São atos de averbação, por exemplo, o Habite-se, que é expedido pela Prefeitura Municipal, as mudanças de nome, as modificações de estado civil decorrentes de casamento ou divórcio e outros atos. A averbação também é utilizada para os cancelamentos, inclusive os de hipoteca.

FGTS
Fundo de Garantia sobre Tempo de Serviço

1. Quais os pré-requisitos para a utilização dos recursos do FGTS na casa própria?

  • Pode ser utilizado por proponente(s) - que:

    a) Não seja(m) - promitente(s) - comprador(es) - ou proprietário(s) - de imóvel residencial financiado pelo SFH, em qualquer parte do território nacional.

    b) Não seja(m) - promitente(s) - comprador(es) - ou proprietário(s) - de imóvel residencial concluído ou em construção:
    • no atual município de residência;
    • no município onde exerça sua ocupação principal,
    • nos municípios limítrofes e na região metropolitana.

2. Pode o cônjuge separado, proprietário de imóvel residencial, concluído ou em construção, utilizar o FGTS na compra de outro imóvel?

  • Sim, desde que tenha perdido o direito de nele residir e atenda as demais condições necessárias para utilização do FGTS na compra do novo imóvel.

3. Pode o proprietário, que possui uma fração de imóvel residencial quitado ou financiado, comprar a fração remanescente do mesmo imóvel, com recursos do FGTS?

  • Sim, desde que figure na mesma escritura aquisitiva do imóvel como co-proprietário ou no mesmo contrato de financiamento.

4. Pode utilizar o FGTS para compra de imóvel residencial, quem for proprietário de lotes ou terrenos?

  • Sim, desde que comprovada a inexistência de edificação, através da apresentação do carnê do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU e matrícula atualizada do imóvel.

5. É permitida a utilização do FGTS na aquisição e construção de imóvel misto, ou seja, aquele destinado à residência e instalação de atividades comerciais?

  • Somente para a fração correspondente à unidade residencial.

6. Para comprar o imóvel com recursos do FGTS é necessário ter quanto tempo de Fundo?

  • O Adquirente deverá comprovar o tempo mínimo de três anos de trabalho, sob o regime do FGTS. A comprovação será através dos dados constantes no extrato da conta vinculada, quando este for suficiente, ou na Carteira de Trabalho.

    Para cômputo desse tempo, é considerada a soma de todos os períodos, consecutivos ou não, trabalhados sob o regime do FGTS, em uma ou mais empresas.

    Tratando-se de trabalhador avulso, a efetiva prestação de serviços é considerada de acordo com declaração fornecida pelo sindicato da respectiva categoria profissional.

    Tratando-se de utilização por mais de um adquirente, é exigido de cada um deles o tempo mínimo de trabalho sob o regime do FGTS, podendo ser utilizadas todas as contas das quais sejam titulares.

7. É permitida a utilização do FGTS para aquisição de imóvel destinado exclusivamente à moradia de familiares, dependentes do adquirente ou de terceiros?

  • Não. Os recursos do FGTS só poderão ser utilizados para moradia própria do trabalhador.

8. Posso utilizar o FGTS para Pagamento Parcial do Preço de Aquisição de Imóvel Residencial Concluído, financiado FORA do SFH?

  • Não. O FGTS somente poderá ser utilizado nas operações no âmbito do SFH, ou seja, imóveis com valor de avaliação até 1.500.000,00.

Seguros

1. Posso escolher a minha própria seguradora?

  • Sim. Neste caso, você deve apresentar a apólice ao Banestes, para análise do Setor Competente, que terá o prazo de 15 dias para verificar se as condições da Apólice atende as normas vigentes. Será cobrada uma taxa de R$100,00.

2. Como escolher a Seguradora para o meu financiamento?

  • No momento do seu atendimento na Rede Banestes, serão apresentadas no mínimo 02 Apólices, dentre as quais você poderá optar.

3. Estou sendo aposentado por invalidez permanente, como devo proceder para requerer a indenização da dívida do meu imóvel?

  • Dirija-se à sua Agência Banestes. Lá você obterá informações sobre a documentação necessária.

4. Quais os documentos necessários para solicitar indenização de sinistro por morte do segurado?

  • Certidão de Óbito e Comunicado de Sinistro, que deverá ser assinado na sua Agência Banestes.

5. Existe cobertura de seguro para a invalidez temporária?

  • Não. Apenas para invalidez permanente, cujos comprovantes serão emitidos pelos órgãos competentes.

6. Em caso de reforma/ampliação do imóvel financiado existe necessidade de comunicar ao Banestes?

  • Sim. Você receberá orientações junto à sua Agência Banestes, dos procedimentos a serem adotados. Essa comunicação tem influência direta no seguro de Danos Físicos ao imóvel.

7. Como fazer alteração de composição de renda familiar no contrato de financiamento, para efeito de seguro de morte/invalidez permanente?

  • Você deverá se dirigir à sua Agência Banestes para obter informações.

8. Ocorrendo danos físicos no imóvel, como devo proceder?

  • Caso o seguro tenha sido contratado por você, deve acionar a sua Seguradora. Se você contratou uma das Apólices apresentadas pelo Banestes, deve dirigir-se à sua Agência, apresentar documentos comprobatórios do sinistro, como: laudo das autoridades competentes, fotos, etc. e deverá assinar o Comunicado de Sinistro.

9. Se ocorrer sinistro e a seguradora solicitar a desocupação do imóvel, o que acontece com a prestação do imóvel?

  • A Seguradora arcará com o valor da prestação mensal, até a resolução do processo de sinistro.

10. Após a entrega da documentação referente ao sinistro de morte ou invalidez permanente no Banestes, qual a data prevista para quitação do saldo pela Seguradora?

  • Entre 60 e 75 dias, a contar da data da regulação de todos os documentos.

11. Se eu paguei prestações após a ocorrência de sinistro, terei devolução do meu dinheiro?

  • Se houver prestações a devolver após sinistro total, as prestações serão devolvidas via recibo ou crédito em conta corrente. Se tratar-se de sinistro parcial, as prestações, se houver, serão devolvidas via recibo/crédito em conta ou poderão quitar, mensalmente, as prestações a vencer, até o limite do valor da devolução.

12. No caso de separação judicial, como proceder com o imóvel/dívida do financiamento adquirido em conjunto anteriormente?

  • Deverá comparecer à sua Agência Banestes e munido da certidão de casamento averbada, a sentença da separação, o formal de partilha e comprovante de rendimentos, para as providências do Setor competente.

13. Qual a cobertura do seguro Habitacional?

  • Morte e Invalidez Permanente do(s) segurado(s) e Danos Físicos no Imóvel.

14. Existe idade limite do segurado, na Apólice de Seguros?

  • Sim. A soma da idade mais o prazo de financiamento não pode ultrapassar 80 anos. Se houver outros coobrigados no contrato (participantes da renda), deve-se considerar o participante de maior idade para o cálculo.

Lembre-se:

Todas as modalidades estão sujeitas à Análise de Crédito

Pessoas Físicas na compra de imóvel residencial no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) são isentas do IOF- Imposto sobre Operações Financeiras.

Nas operações em que estão previstas a cobrança do IOF, este será pago à vista.

O resultado da simulação tem como objetivo apenas subsidiar sua decisão, não sendo válida como proposta. Até a data da contratação, as condições do financiamento poderão sofrer alterações sem aviso prévio, tais como taxa de juros e prazo.

O CET representa o Custo Efetivo Total da operação de crédito. É calculado na forma de percentual e corresponde a todos os encargos e despesas da operação de crédito, tais como taxas de juros, tributos (IOF), registros de garantias, tarifas e demais despesas.

O CESH representa o Custo Efetivo do Seguro na operação de crédito.