Financiamento
• Imóveis residenciais urbanos, novos e usados, cujo valor de avaliação seja até R$1.500.000,00, no âmbito do SFH;
• Imóveis residenciais urbanos, novos e usados, de R$1.500.000,01 e até 2.500.000,00, fora do SFH;
• Financiamento de terrenos urbanizados devidamente regularizados no Cartório (...) avaliação seja até R$350.000,00.
• Financiamento de imóveis comerciais como salas e lojas, além de outros imóveis para fins empresariais(sob consulta), para aquisição por Pessoa Física ou Jurídica.
Para os imóveis no âmbito do SFH (valor de avaliação até R$1.500.000,00) o Banestes financia até 90% (noventa por cento) do valor da compra e venda ou avaliação do imóvel, o que for menor, se utilizado o sistema de amortização SAC, se for utilizado o sistema PRICE o percentual máximo é de 80%. Em ambos os casos o prazo máximo e de 420 meses.
Para os Imóveis fora das condições acima, dirija-se à Agência Banestes, para obter maiores informações.
• Tarifa de Avaliação/Reavaliação/Subst. de bens recebidos em garantia.
• Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), em torno de 2,5% do maior valor: Compra e Venda ou Avaliação.
• Taxa de Registro no Serviço de Registro de Imóveis. Geralmente, esta taxa é tabelada..
• Tarifa de administração - cobrança e administração do contrato, cobrada mensalmente.
• Todas as tarifas estão previstas na Tabela de Tarifas disponível nas Agências Banestes e neste site. Tabela de Tarifas
É o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, que é recolhido na prefeitura onde se localiza o imóvel. Esse recolhimento é necessário para dar entrada no Serviço de Registro de Imóveis.
Sim, a renda pode ser composta por mais de uma pessoa, desde que todos os compradores apresentem e comprovem renda.
É possível adquirir um financiamento imobiliário através do SFH mesmo já possuindo outros imóveis em seu nome. Para isso é necessário comprovar renda suficiente para assumir o financiamento, e que esta operação se enquadre na política de crédito vigente. O que não é possível é utilizar o FGTS para o 2º imóvel.
Para obter financiamento no Banestes é necessário ser cliente do BANESTES. Se você ainda não é cliente, dirija-se à uma Agência Banestes mais perto de você e solicite a simulação do seu financiamento.
O débito da primeira parcela ocorrerá 30 dias após a data do contrato, e as demais parcelas no mesmo dia dos meses subseqüentes. A data do contrato será considerada como início do prazo de financiamento, independente da data de assinatura e data de registro do mesmo.
Essa operação não está disponível atualmente.
Prestação (Amortização + juros), seguro e taxa de administração. (caso haja atraso no pagamento da prestação anterior, os juros serão acrescentados ao encargo atual).
Atraso na entrega da documentação, documentação incorreta e incompleta ou empecilhos cartorários, no momento do registro.
Até 05 dias após o recebimento do contrato registrado e da respectiva Certidão de Ônus à sua Agência Banestes.
Sim. É só dirigir-se à sua Agência, para obter informações.
O registro é o ato que declara quem é o verdadeiro proprietário do imóvel, ou se a propriedade deste bem está sendo transmitida de uma pessoa para outra. Toda vez que se leva uma escritura de compra e venda ou hipoteca de um imóvel ao Cartório, ela é registrada na matrícula.
A averbação é o ato que anota todas as alterações ou acréscimos referentes ao imóvel ou às pessoas que constam do registro ou da matrícula do imóvel. São atos de averbação, por exemplo, o Habite-se, que é expedido pela Prefeitura Municipal, as mudanças de nome, as modificações de estado civil decorrentes de casamento ou divórcio e outros atos. A averbação também é utilizada para os cancelamentos, inclusive os de hipoteca.
FGTS
Fundo de Garantia sobre Tempo de Serviço
Pode ser utilizado por proponente(s) - que:
a) Não seja(m) - promitente(s) - comprador(es) - ou proprietário(s) - de imóvel residencial financiado pelo SFH, em qualquer parte do território nacional.
b) Não seja(m) - promitente(s) - comprador(es) - ou proprietário(s) - de imóvel residencial concluído ou em construção:
• no atual município de residência;
• no município onde exerça sua ocupação principal,
• nos municípios limítrofes e na região metropolitana.
Sim, desde que tenha perdido o direito de nele residir e atenda as demais condições necessárias para utilização do FGTS na compra do novo imóvel.
Sim, desde que figure na mesma escritura aquisitiva do imóvel como co-proprietário ou no mesmo contrato de financiamento.
Sim, desde que comprovada a inexistência de edificação, através da apresentação do carnê do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU e matrícula atualizada do imóvel.
Somente para a fração correspondente à unidade residencial.
O Adquirente deverá comprovar o tempo mínimo de três anos de trabalho, sob o regime do FGTS. A comprovação será através dos dados constantes no extrato da conta vinculada, quando este for suficiente, ou na Carteira de Trabalho.
Para cômputo desse tempo, é considerada a soma de todos os períodos, consecutivos ou não, trabalhados sob o regime do FGTS, em uma ou mais empresas.
Tratando-se de trabalhador avulso, a efetiva prestação de serviços é considerada de acordo com declaração fornecida pelo sindicato da respectiva categoria profissional.
Tratando-se de utilização por mais de um adquirente, é exigido de cada um deles o tempo mínimo de trabalho sob o regime do FGTS, podendo ser utilizadas todas as contas das quais sejam titulares.
Não. Os recursos do FGTS só poderão ser utilizados para moradia própria do trabalhador.
Não. O FGTS somente poderá ser utilizado nas operações no âmbito do SFH, ou seja, imóveis com valor de avaliação até 1.500.000,00.
Seguros
Sim. Neste caso, você deve apresentar a apólice ao Banestes, para análise do Setor Competente, que terá o prazo de 15 dias para verificar se as condições da Apólice atende as normas vigentes. Será cobrada uma taxa de R$100,00.
No momento do seu atendimento na Rede Banestes, serão apresentadas no mínimo 02 Apólices, dentre as quais você poderá optar.
Dirija-se à sua Agência Banestes. Lá você obterá informações sobre a documentação necessária.
Certidão de Óbito e Comunicado de Sinistro, que deverá ser assinado na sua Agência Banestes.
Não. Apenas para invalidez permanente, cujos comprovantes serão emitidos pelos órgãos competentes.
Sim. Você receberá orientações junto à sua Agência Banestes, dos procedimentos a serem adotados. Essa comunicação tem influência direta no seguro de Danos Físicos ao imóvel.
Você deverá se dirigir à sua Agência Banestes para obter informações.
Caso o seguro tenha sido contratado por você, deve acionar a sua Seguradora. Se você contratou uma das Apólices apresentadas pelo Banestes, deve dirigir-se à sua Agência, apresentar documentos comprobatórios do sinistro, como: laudo das autoridades competentes, fotos, etc. e deverá assinar o Comunicado de Sinistro.
A Seguradora arcará com o valor da prestação mensal, até a resolução do processo de sinistro.
Entre 60 e 75 dias, a contar da data da regulação de todos os documentos.
Se houver prestações a devolver após sinistro total, as prestações serão devolvidas via recibo ou crédito em conta corrente. Se tratar-se de sinistro parcial, as prestações, se houver, serão devolvidas via recibo/crédito em conta ou poderão quitar, mensalmente, as prestações a vencer, até o limite do valor da devolução.
Deverá comparecer à sua Agência Banestes e munido da certidão de casamento averbada, a sentença da separação, o formal de partilha e comprovante de rendimentos, para as providências do Setor competente.
Morte e Invalidez Permanente do(s) segurado(s) e Danos Físicos no Imóvel.
Sim. A soma da idade mais o prazo de financiamento não pode ultrapassar 80 anos. Se houver outros coobrigados no contrato (participantes da renda), deve-se considerar o participante de maior idade para o cálculo.
Lembre-se:
Todas as modalidades estão sujeitas à Análise de Crédito
Pessoas Físicas na compra de imóvel residencial no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) são isentas do IOF- Imposto sobre Operações Financeiras.
Nas operações em que estão previstas a cobrança do IOF, este será pago à vista.
O resultado da simulação tem como objetivo apenas subsidiar sua decisão, não sendo válida como proposta. Até a data da contratação, as condições do financiamento poderão sofrer alterações sem aviso prévio, tais como taxa de juros e prazo.
O CET representa o Custo Efetivo Total da operação de crédito. É calculado na forma de percentual e corresponde a todos os encargos e despesas da operação de crédito, tais como taxas de juros, tributos (IOF), registros de garantias, tarifas e demais despesas.
O CESH representa o Custo Efetivo do Seguro na operação de crédito.