As ações do Banestes garantem aos seus titulares os seguintes direitos:
Cada ação ordinária concede ao seu titular direito a um voto nas assembléias gerais de acionistas. Os titulares de ações preferenciais não têm direito de voto.
A Lei das Sociedades por Ações estabelece que as ações sem direito de voto ou com voto restrito, incluindo as ações preferenciais do Banestes, passam a conceder direito de voto irrestrito caso a companhia deixe de distribuir, por três Exercícios sociais consecutivos, qualquer dividendo fixo ou mínimo concedido a essas ações até que a respectiva distribuição seja feita. Uma vez que o Estatuto Social não estabelece dividendos fixos ou mínimos, as ações preferenciais do Banestes não podem adquirir direitos de voto irrestrito em decorrência da não-distribuição de dividendos prevista acima.
De acordo com a Lei das Sociedades por Ações, qualquer mudança nas preferências ou nos direitos que afetem patrimonialmente os titulares das ações preferenciais, ou na criação de uma classe de ações com prioridade sobre as ações preferenciais, deve ser aprovada pelos titulares de ações ordinárias em uma assembléia geral de acionistas, e somente será eficaz após a aprovação pela maioria dos titulares de ações preferenciais reunidos em assembléia especial. Nestas assembléias especiais, os acionistas preferenciais votam como uma classe especial.
A Lei das Sociedades por Ações concede aos titulares de (I) ações preferenciais sem direito de voto (ou com direito de voto restrito), representando, pelo menos, 10% do capital social total; e (II) ações ordinárias que não fazem parte do grupo de controle, representando, ao menos, 15% do capital votante total, o direito de eleger um membro do Conselho de Administração do Banestes e seu suplente, a ser votado durante a assembléia geral ordinária. Se nenhum dos titulares não controladores detentores de ações preferenciais ou ordinárias atingir os respectivos limites descritos acima, os titulares de ações preferenciais e ordinárias, representando, pelo menos, 10% do capital social, poderiam combinar suas participações para indicar um membro e um suplente para o Conselho de Administração. Tais direitos somente poderão ser exercidos por aqueles acionistas que comprovarem que mantiveram suas participações combinadas sem alterações durante, no mínimo, três meses antes da data da assembléia geral ordinária.
Os titulares de ações possuem certos direitos que não podem ser alterados no Estatuto Social ou nas assembléias gerais de acionistas, incluindo (I) o direito de voto nas Assembléias Gerais de acionistas, no caso de detentores de ações ordinárias; (II) o direito de participar na distribuição de dividendos e juros sobre o capital próprio e de compartilhar os ativos remanescentes do Banestes em caso de liquidação; (III) direito de preferência na subscrição de ações ou títulos conversíveis em ações em determinadas circunstâncias; e (IV) o direito de recesso em certos casos. Além desses direitos, o Estatuto Social e a maioria dos acionistas com direito de voto podem estabelecer direitos adicionais e, da mesma forma, removê-los. |
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O atendimento aos acionistas do Banestes é efetuado em qualquer agência do Banco Itaú S.A., cuja sede está localizada na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, nº 100, Torre Itaúsa, São Paulo, SP. O telefone e o e-mail de contato do departamento de acionistas do Banco Itaú são (0xx11) 5029-7780 e investfone@itau.com.br, respectivamente.
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