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O setor em que o Banestes atua, sofreu uma importante mudança estrutural, passando de um ambiente de inflação alta, durante a década de 80 e início da década de 90, para um ambiente de inflação baixa e sob controle e de maior estabilidade macroeconômica e monetária, a partir de 1994, com a introdução do Plano Real.
A partir de 1994, em virtude da estabilidade monetária alcançada, O Banestes assistiu um contínuo crescimento na demanda por crédito no Brasil. Este aumento, combinado com a perda dos ganhos inflacionários, e com o aumento da participação de instituições financeiras estrangeiras no mercado local, obrigou a indústria bancária a melhorar seus índices de eficiência e aumentar as receitas com serviços. Conseqüentemente, a indústria bancária deu início a um período de racionalização e consolidação. O Governo Federal, por sua vez, monitorou ativamente esse processo com a criação de programas destinados a proteger a economia popular, incluindo medidas para assegurar a solvência das instituições, reduzir a participação de instituições estatais e aumentar a concorrência entre os bancos privados.
Adicionalmente, sob o aspecto macroeconômico, o processo inflacionário estabilizou-se de forma mais consistente e sustentada, entre outros motivos, pela apreciação cambial que decorreu de continuados superávits comerciais e melhoria das contas externas. Nos últimos anos, o Brasil atingiu as metas de inflação fixadas pelo Governo Federal, de acordo com dados do relatório do Banco Central.
O movimento e as estratégias dos bancos no Brasil visam à obtenção de ganhos de escala, com ampliação das bases de clientes e de uma maior oferta de produtos e serviços, o que explica aquisições e investimentos realizados. Em síntese, os bancos devem aumentar o volume de negócios e ganhar produtividade, como forma de preservação da rentabilidade.
O Brasil ainda possui um baixo índice de penetração em termos de produtos bancários, comparativamente a países mais desenvolvidos, os quais, porém, vêm aumentando significativamente ao longo dos anos. |
O Sistema Financeiro Nacional é composto, basicamente, por (I) órgãos normativos, tais como o CMN, o Conselho Nacional de Seguros Privados e o Conselho de Gestão da Previdência Complementar; e (II) entidades supervisoras, como o Banco Central, a CVM, a Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, a Secretaria de Previdência Complementar - SPC, os quais, observadas suas respectivas áreas de atuação e competências, supervisionam, regulam e exercem fiscalização sobre instituições financeiras, bolsas de valores, sociedades seguradoras e entidades de previdência complementar, dentre outras. |
O setor privado do Sistema Financeiro Nacional engloba, dentre outros, os bancos múltiplos, comerciais, de desenvolvimento e de investimento, as sociedades de crédito, financiamento e investimento (financeiras), sociedades de crédito imobiliário, as sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, as sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e as sociedades de financiamento imobiliário. |
Não obstante o processo de privatização parcial de instituições bancárias do setor público, ocorrido na década de 90, o Governo Federal e os Governos Estaduais ainda controlam importantes bancos comerciais e instituições financeiras, com o propósito de fomentar o desenvolvimento da economia, principalmente no que tange aos setores industrial e agrícola. Estas instituições mantêm uma boa parcela do total de depósitos e do total de ativos do Sistema Financeiro Nacional e possuem uma forte participação em cadernetas de poupança, letras hipotecárias e financiamentos rurais e imobiliários. Adicionalmente, os bancos de desenvolvimento atuam como agências de desenvolvimento regional.
São considerados integrantes do setor público do Sistema Financeiro Nacional: (I) os bancos de desenvolvimento, que atuam na esfera federal (como o BNDES), estadual e regional; (II) as caixas econômicas, atuantes na esfera federal (como a Caixa Econômica Federal) e estadual; e (III) os bancos comerciais, os bancos múltiplos, e demais instituições financeiras cuja maioria do capital votante é detida, de forma direta ou indireta pela União ou por uma ou mais unidades da federação. |