"Governança corporativa é o sistema pelo qual as sociedades são dirigidas e monitoradas, envolvendo os relacionamentos entre acionistas/cotistas, conselho de administração, diretoria, auditoria independente e conselho fiscal. As boas práticas de governança corporativa têm a finalidade de aumentar o valor da sociedade, facilitar seu acesso ao capital e contribuir para a sua perenidade". (...)
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Conselho de Administração
O Conselho de Administração do Banestes, em conformidade com o Estatuto Social, será composto de, no mínimo, cinco e, no máximo, nove membros, acionistas do Banco, eleitos pela Assembléia Geral e por ela destituíveis a qualquer tempo, com mandato unificado de dois anos, considerando-se cada ano como o período compreendido entre duas Assembléias Gerais Ordinárias, sendo permitida a reeleição. Compõe obrigatoriamente o Conselho de Administração do Banestes, um representante dos empregados do Banco, o Secretário de Estado da Fazenda do Estado do Espírito Santo, o Diretor Presidente do Banco e o representante da Fundação BANESTES de Seguridade Social - BANESES, cabendo ao Secretário da Fazenda do Estado a Presidência do órgão. (...)
Diretoria
A Diretoria do Banestes, é composta por, no mínimo, quatro e, no máximo, sete membros, eleitos e destituíveis a qualquer tempo pelo Conselho de Administração, composta por 1 (um) Diretor Presidente, 1 (um) Diretor de Relações com Investidores e os demais denominados Diretores qualificados pelas nomenclaturas de suas respectivas diretorias, conforme estabelecido no Manual de Organização, todos com mandato unificado de dois anos, considerando-se "ano" o período compreendido entre as primeiras reuniões do Conselho de Administração que ocorrerem após as Assembléias Gerais Ordinárias realizadas em cada Exercício, sendo permitida a reeleição. (...)
Conselho Fiscal
O Estatuto Social do Banestes prevê a instituição de Conselho Fiscal em caráter permanente, composto de três membros efetivos e igual número de suplentes, acionistas ou não, pessoas naturais, residentes no País, eleitos anualmente pela Assembléia Geral, podendo ser reeleitos. O Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo tem o direito de indicar representante para compor o Conselho Fiscal, na condição de membro efetivo, bem como seu respectivo suplente. O Conselho Fiscal reúne-se em sessão ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que julgar conveniente ou for convocado, e suas atribuições são indelegáveis. (...)
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Apresentamos o Guia de Conduta Ética do Sistema Financeiro BANESTES, elaborado com a participação de todos os empregados. Ele nasce da realidade profissional em que estamos inseridos, bem como do desejo de aprimorarmos continuamente a nossa conduta e, assim, consolidar a imagem de nossa Instituição na sociedade.
Um Guia de Conduta Ética deve visar ao bem comum e reunir os princípios que deverão orientar a conduta humana dentro das Organizações, a tomada de decisão, a forma de ser e de agir, respeitando as diferenças individuais e as diversidades culturais.
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