Pagamento de Juros sobre o Capital Próprio Mensais
A política de distribuição de Dividendos e Juros sobre o Capital Próprio visa remunerar os acionaistas por meio de pagamentos mensais e complementares. A antecipação mensal do dividendo mínimo obrigatório utiliza a posição acionária do último dia do mês anterior como base de cálculo, sendo o pagamento efetuado no primeiro dia útil do mês seguinte.
O Conselho de Administração do Banestes S.A. - Banco do Estado do Espírito Santo - em reunião extraordinária de 25/01/201, aprovou a Sistemática de Pagamento de Juros sobre o Capital Próprio e Dividendos relativos ao mês de dezembro de 2010, no montante de R$ 3.302.366,57(três milhões, trezentos e dois mil, trezentos e sessenta e seis reais e cinquenta e sete centavos), correspondente ao valor de R$ 0,021799461 por ação ordinária/preferencial, aos acionistas que estiverem inscritos nos registros da Companhia em 31.01.2011, com o pagamento a ser efetuado em 10.02.2011.
Nessa reunião também foi aprovada a nova redação da sistemática de pagamento de Juros Sobre o Capital Próprio e Dividendos aos acionistas do Banestes para o exercício de 2011 com a inclusão de tabela contendo as datas e valores de JCP a serem pagos, conforme segue:
1. Pagamento de Juros sobre Capital Próprio Mensais
a) Em atendimento ao artigo 205 da Lei nº 6.404/76, o pagamento de JCP referente ao exercício de 2011, terá como beneficiários os acionistas que estiverem inscritos nos registros da Sociedade no último dia útil de cada mês e o pagamento será efetuado no primeiro dia útil do 2º mês subsequente a data de referência, com retenção de 15% de imposto de renda na fonte, exceto para os acionistas pessoas jurídicas que comprovarem sua condição de imunes ou isentos da referida tributação;
b) Os pagamentos de juros sobre o capital próprio ficarão condicionados ao limite da dedutibilidade da TJLP de cada trimestre, conforme legislação em vigor e ao montante acumulado mensalmente do cálculo dos dividendos mínimos obrigatórios previstos no Estatuto Social do Banco.
2. Antecipação de Dividendos Semestral
Poderão ser pagos Dividendos Intermediários relativos ao semestre encerrado em 30/06/2011, “ad referendum” a AGO de 2012, deduzidos dos Juros sobre o Capital Próprio, até 60 dias após ser declarado pelo Conselho de Administração, sem retenção de Imposto de Renda na Fonte, conforme artigo 10 da Lei nº 9.249/95.
3. Dividendos Obrigatórios do Exercício
Poderão ser pagos dividendos relativos ao exercício de 2011, deduzidos dos JCP e dividendos intermediários, até 60 dias após a realização da Assembleia Geral Ordinária que aprovar as Demonstrações Contábeis do Exercício.
4. Pagamentos Projetados
Os valores a serem pagos a título de Juros sobre o Capital Próprio, serão calculados de acordo como o no artigo 9º da Lei nº 9.249, de 26.12.1995. As datas de referência da posição acionária e de pagamento estão descritos na tabela abaixo: |