O profissional, no Exercício de suas atribuições, em qualquer área de atuação ou de atividades no Sistema Financeiro Banestes, deverá agir dentro dos seguintes princípios e condutas recomendáveis, observando também a consonância com os demais normativos internos .
5.1. Lealdade
5.1.1. O profissional do Sistema Financeiro Banestes tem o dever de lealdade para com os compromissos de sua Instituição.
5.1.2. Os produtos e serviços oferecidos pelo Sistema Banestes são o resultado do trabalho de seus profissionais. Ninguém melhor que esses mesmos profissionais para reconhecer isso, comprando e utilizando prioritariamente esses produtos e serviços. Eventuais motivos para não utilizá-los/comprá-los devem ser informados aos gestores do produto ou serviço, para análise e reavaliação.
5.2. Aptidão
5.2.1. Os responsáveis pela designação ou indicação de pessoas para ocupar funções de confiança têm o dever de verificar o atendimento, pelo candidato, dos requisitos de idoneidade.
5.2.2. Nenhum profissional deve aceitar assumir função para a qual não tenha aptidão, ou não esteja ou não se sinta preparado e habilitado.
5.3. Capacitação
5.3.1. O profissional deve capacitar-se para desempenhar as suas atribuições, mantendo-se atualizado, quer pela leitura dos normativos internos e de matérias especializadas, quer pela participação em treinamentos ofertados ou não pelo Sistema Financeiro Banestes.
5.4. Legalidade
5.4.1. O profissional deve:
a) Conhecer e cumprir os normativos do Sistema Financeiro Banestes, a legislação que regula a atividade bancária, e outros necessários ou relacionados ao cumprimento das atribuições.
b) Avaliar a conformidade dos normativos internos com os normativos externos e buscar soluções para a atualização, caso necessário.
5.5. Transparência
5.5.1. O profissional deve:
a) Expressar-se com veracidade em suas relações funcionais e contribuir para clarificação da verdade.
b) Ajustar sua conduta ao direito que tem o seu colega de trabalho de estar informado sobre as atividades da empresa.
c) Enviar, quando solicitado, à Gerência de Controles Internos, a Declaração de Bens e Rendas.
5.6. Discrição
5.6.1. O profissional deve manter reserva em relação a fatos ou informações de que tenha conhecimento no Exercício de suas atribuições e em conseqüência delas.
5.6.2. O profissional não deve contribuir com a divulgação de informações não verídicas, fomentando possíveis intrigas entre colegas.
5.7. Sigilo
5.7.1. O profissional tem o dever e a responsabilidade de manter e garantir o sigilo em suas operações de cunho bancário e cumprir sempre as condições previamente pactuadas, em conformidade com o que determina o regulamento e a legislação da atividade bancária.
5.7.2. O profissional deve ser guardião do sigilo e das informações e opções estratégicas do Sistema Financeiro Banestes.
5.8. Hierarquia
5.8.1. O profissional deve cumprir as ordens de serviço recebidas de seus superiores hierárquicos competentes, respeitando as obrigações decorrentes dos Estatutos e Normas Internas, bem como deste Guia de Conduta Ética.
5.9. Imparcialidade
5.9.1. O profissional deve apresentar conduta de imparcialidade no desempenho de suas atribuições.
5.9.2. O profissional não deve se envolver em situações, atividades ou interesses incompatíveis com o cargo/função que exerce.
5.10. Igualdade de Tratamento
5.10.1. O profissional deve evitar atitudes discriminatórias nas suas relações funcionais, procurando dar a todos tratamento igualitário em situações similares.
5.10.2. É inaceitável qualquer atitude que discrimine as pessoas em função de cor, sexo, religião, origem, classe social, estado civil, idade, orientação sexual ou incapacidade física.
5.11. Exercício Adequado do Cargo ou Função
5.11.1. O profissional, por meio do uso de seu cargo, função, autoridade, influências ou aparência de influência, não deve obter nem procurar benefícios ou vantagens indevidas, para si ou para outros.
5.11.2. O profissional não deve adotar represália de nenhum tipo ou exercer coerção alguma contra outros profissionais, ou ainda, adotar atitudes que possam configurar assédio moral.
5.11.3. O profissional deve abster-se de condutas ou atitudes que possam configurar assédio sexual. Entende-se assédio sexual no trabalho como sendo uma insinuação ou proposta sexual repetida e não desejada por uma das partes, podendo ser verbal, subentendida, gestual ou física.
5.12. Zelo
5.12.1. O profissional deve:
a) Proteger e conservar os bens do Sistema Financeiro Banestes, utilizando de maneira racional os que forem destinados ao Exercício das suas atividades.
b) Esforçar-se para, no Exercício de suas atribuições, executá-las com qualidade.
c) O profissional não poderá utilizar os bens da Instituição ou permitir que terceiros os usem para fins particulares ou propósitos que não sejam aqueles para os quais tenham sido destinados.
5.12.2. Não se considera para fins particulares a guarda de bens do Sistema Financeiro Banestes que, por relevantes razões de serviço, o profissional tenha que utilizá-los fora do local de trabalho.
5.13. Uso Apropriado do Tempo de Trabalho
5.13.1. O profissional deve usar, com responsabilidade, o tempo oficial de trabalho para cumprir as suas atribuições.
5.13.2. O profissional não deve solicitar a seus subordinados que empreguem o tempo oficial de trabalho para realizar atividades que não sejam as requeridas para o desempenho de suas tarefas ou deveres do cargo.
5.14. Cooperação
5.14.1. Visando minimizar, neutralizar ou superar as dificuldades que se apresentam no cotidiano da empresa, o profissional pode, em situações extraordinárias, realizar tarefas que, por sua natureza ou modalidade, não são as estritamente inerentes ao seu cargo ou função.
5.14.2. O profissional ao qual seja atribuído o cometimento de alguma irregularidade, fraude ou crime, deve cooperar com a investigação e implementar ações necessárias para clarificar a situação.
5.15. Tolerância
5.15.1. Frente a críticas de clientes, público em geral e colegas de trabalho, o profissional deve ser paciente e manter um elevado grau de tolerância.
5.16. Liberdade de Expressão
5.16.1. O profissional deve sentir-se livre para dar sugestões e fazer críticas, bem como ser receptivo às sugestões e críticas fornecidas pelos colegas, superiores hierárquicos e pelos profissionais sob sua subordinação, sempre que isso se reverter em benefícios para a empresa.
5.17. Conflito de Interesse
5.17.1. Conflito de interesse significa qualquer situação em que o profissional possa ter sua capacidade de julgamento e decisão afetada, podendo incorrer ou sugerir quebra do princípio da imparcialidade e favorecer interesses pessoais e/ou de terceiros, em detrimento do interesse maior do Sistema Financeiro Banestes.
5.17.2. O profissional não deve:
a) Manter relações nem aceitar situações em cujo contexto seus interesses pessoais, profissionais, econômicos ou financeiros poderiam estar em conflito com a execução ou cumprimento das atribuições e deveres sob sua responsabilidade e/ou com os objetivos do Sistema Financeiro Banestes. Essa conduta visa preservar a independência de critério e o princípio de justiça.
b) Dirigir, administrar, assessorar, patrocinar, representar ou prestar serviços, remunerados ou não, para pessoas que negociam, fornecem bens ou serviços ou exploram concessões do Sistema Financeiro Banestes.
c) Manter vínculos que signifiquem benefícios ou obrigações com entidades investigadas pela unidade na qual esteja desenvolvendo suas atribuições.
5.18. Administração Financeira Pessoal
5.18.1. Ao contrair dívidas pessoais, o profissional deve observar sua capacidade de endividamento e cumprir o compromisso assumido, evitando a inadimplência.
5.19. Nepotismo ou Favoritismo
5.19.1. O profissional não deve designar parentes, cônjuge/companheiro(a) para prestação de serviços e nem para ocupar cargo e/ou função no Sistema Financeiro Banestes.
5.20. Acumulação de Cargos/Funções
5.20.1. O profissional que ocupa função de confiança não deve exercer outras atividades remuneradas que possam prejudicar o desempenho de suas atribuições na Instituição ou que possam gerar conflito de interesse. |