Cartões de Débito Pessoa Jurídica - Setor Público
Cartões Pessoa Jurídica
para Prefeituras Municipais
Cartão de débito nacional, uso exclusivo das Prefeituras Municipais do Estado do Espírito Santo para movimentação de recursos.
Vantagens
- Agilidade
- Permite respostas rápidas nas operações de saque, compra e pagamentos efetuados
- Segurança
- Oferece a possibilidade de realizar operações financeiras de maneira segura, eliminando a necessidade de transitar com dinheiro e/ou cheques.
- Controle
- Proporciona auxílio no controle financeiro possibilitando consulta a relatórios Gerenciais que conterão data, a natureza e o valor referente a cada um dos pagamentos efetuados com o cartão.
- Comodidade
- Possibilita a utilização dos serviços de Autoatendimento, Banestes Mais Fácil, Visa Electron, Banco24Horas, Rede Compartilhada e Rede Verde Amarela – RVA, em qualquer dia e hora para efetuar suas transações, com ampla aceitação para compras em milhares de estabelecimentos credenciados.
- Vantagens Exclusivas: Modulação
- Permite que os Administradores de Cartões da Conta tenham possibilidade de especificar serviços, dentre os disponíveis, para os quais os cartões estejam habilitados, além de parametrizações como limitação de dia e horário de utilização, valor máximo diário para compras e saques e restrição de ramos de atividades de estabelecimentos comerciais, atendendo de forma personalizada às necessidades do Governo.
- Portadores dos Cartões
- Os Portadores dos Cartões são pessoas escolhidas por livre e expressa indicação dos Representantes Legais dos Órgãos do Governo do Estado do Espírito Santo.
Os portadores de cartões deverão possuir cadastro no Banestes.
Os portadores de Cartões terão seus nomes identificados nos Cartões.
- Limite da Quantidade de Cartões
- Não há limite do número de cartões para o Governo. Os cartões serão emitidos de acordo com sua necessidade*.
*O Banestes poderá, a seu critério, e visando maior segurança, instituir travas ou estabelecer parâmetros para limitar a quantidade de cartões