Cartões de Débito Pessoa Jurídica - Setor Público
Cartão de Débito para Orgãos e Entidades da
Administração Pública Estadual ou Municipal
É o cartão para uso exclusivo das Unidades Gestoras dos Órgãos e Entidades das Administrações Públicas, Municipais ou Estaduais.
Ideal para controlar as movimentações das contas dos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, nas esferas Municipais, Estaduais ou Federais, bem como dos Poderes Executivos, Legislativos e Judiciários.
Vantagens
- Agilidade
- Permite respostas rápidas nas operações de saque, compra e pagamentos efetuados.
- Segurança
- Oferece a possibilidade de realizar operações financeiras de maneira segura, eliminando a necessidade de transitar com dinheiro e/ou cheques.
- Controle
- Proporciona auxílio no controle financeiro possibilitando consulta a relatórios Gerenciais que conterão data, a natureza e o valor referente a cada um dos pagamentos efetuados com o cartão.
- Comodidade
- Possibilita a utilização dos serviços de Autoatendimento, Banestes Mais Fácil, Visa Electron, Banco24Horas, Rede Compartilhada e Rede Verde Amarela – RVA, em qualquer dia e hora para efetuar suas transações, com ampla aceitação para compras em milhares de estabelecimentos credenciados.
- Modulação
- Permite que os Administradores de Cartões da Conta tenham possibilidade de especificar serviços, dentre os disponíveis, para os quais os cartões estejam habilitados, além de parametrizações como limitação de dia e horário de utilização, valor máximo diário para compras e saques e restrição de ramos de atividades de estabelecimentos comerciais, atendendo de forma personalizada às necessidades do Governo.
- Portadores dos Cartões
- Veja as características dos Portadores dos Cartões:
- Os Portadores dos Cartões são pessoas escolhidas por livre e expressa indicação dos Representantes Legais dos Órgãos da Administração Pública.
- Os portadores de cartões deverão possuir cadastro no Banestes.
- Os portadores de Cartões terão seus nomes identificados nos Cartões.
- Limite da Quantidade de Cartões
- Não há limite do número de cartões para o Governo. Os cartões serão emitidos de acordo com sua necessidade*.
*O Banestes poderá, a seu critério, e visando maior segurança, instituir travas ou estabelecer parâmetros para limitar a quantidade de cartões.